PESQUISA DE ELEITORAL

É a coleta de informações junto aos eleitores, em um determinado momento, sobre sua opção a respeito dos candidatos que concorrem a uma eleição, conforme informa o próprio TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Por meio das informações coletadas é possível identificar índices de aprovação e rejeição dos candidatos, além dos pontos fortes e fracos, e oportunidades de melhoria para serem desenvolvidas nas campanhas eleitorais.
Ainda segundo o TSE, entidades e empresas que realizam pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou a candidatos são obrigadas a registrar cada uma delas na Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, conforme o art. 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Essa obrigação é exigida a partir de 1º de janeiro do ano do pleito.
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